quinta-feira, 15 de maio de 2008

Indicação

O professor-doutor e desembargador do Tribunal de Justiça aqui do Rio de Janeiro, Geraldo Prado, nos brindou com uma lisonjeira indicação, no blog dele, para este nosso modesto blog. Esta postagem, para além de retribuir a gentileza, serve para tornar pública a nossa admirição e constante aprendizado com as manifestações escritas e orais do professor Geraldo Prado. Ele é, certamente, ao lado de uma geração mais ou menos recente de grandes processualistas penais, um dos poucos no Brasil que ainda "pensa o processo por cima" - como diria o meu grande amigo Ronaldo Cramer -, em vez de ficar gastando rios de tinta para dizer se cabe ou não habeas-corpus contra indeferimento de liminar, ou se o erro na grafia do nome do réu no mandado de citação gera nulidade absoluta, ou se a prisão preventiva é ou não diferente, em natureza jurídica, da prisão decorrente de sentença condenatória recorrível...

Assim como o professor Geraldo Prado, o que procuramos aqui debater é a função e a concepção do processo penal num estado democrático de direito, e o que pode ou não pode oferecer o direito penal para uma sociedade pós-tradicional, como a brasileira, mas que continua ainda refém de vícios históricos capitais.

Mais uma vez obrigado ao professor Geraldo Prado, cujo blog todos os meus (provavelmente não muitos) leitores não devem deixar de conferir: http://www.geraldoprado.com.br/blog/index.asp.

João Pedro C. V. Pádua
(www.melaragnocpadua.com.br)

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