quarta-feira, 23 de abril de 2008

A Marcha da Maconha


Não sou a favor da legalização das drogas. Penso que o álcool já causa transtornos individuais e coletivos suficientes, e por motivo histórico que acabou econômico, restou droga liberada. Refiro-me agora aos classificados como entorpecentes.

Digo isto de antemão para que o leitor não se arme de preconceito com o que certamente deu causa ao assunto ora tratado. A prisão daqueles que organizam a tal “marcha da maconha”.

Os jovens panfletavam para chamar as pessoas à reflexão e participação de um movimento legítimo, pela descriminalização do uso da canabis sativa. Ninguém convidava a consumir o entorpecente, mas sim a aderir a corrente que defende a exclusão da canabis do rol de entorpecentes.

Tal não foi o entendimento dos Policiais Militares que os prenderam e do Delegado de Polícia que os autuaram em flagrante delito.

Bom, o mesmo terão que fazer com pessoas de um movimento a favor do aborto. Porque não fizeram, não fazem e não farão? Puro preconceito.

Para configurar crime, conforme artigos 286 e 287 do Código Penal, os jovens que panfletavam deveriam estar incitando ao consumo da maconha ou enaltecendo seu consumo ou quem o consome. Nada disso.

Em edições anteriores, em que até o Deputado Federal Fernando Gabeira (PV) participava, ao contrário deste ano pois é pré-candidato à Prefeitura do Rio, em nenhum momento elogiavam o consumo da maconha, ou aconselhavam as pessoas a consumir. É apenas uma correte de pensamento que defende a legalização de seu uso.

Repito, não sou a favor da descriminalização, mas no caso a prisão foi arbitrária e se deu por flagrante preconceito. Os integrantes do movimento demonstraram saberem não só que o consumo é crime, como também a apologia ou a incitação também serem. E não ultrapassaram este limite.

Se amanhã eu sair na rua com uma camisa escrita “sou a favor da descriminalização do aborto”, estou exercendo liberdade de expressão consagrada na Constituição e dificilmente algum policial me prenderá. O mesmo não se dá em relação a alguma droga penalmente proibida.
Puro preconceito.

Em um estado democrático de direito o cidadão pode expressar sua opinião e defender que determinada ação ou omissão não seja punível criminalmente, por mais que por ora seja.
A prisão de quem panfleta para um evento que visa pleitear a descriminalização de algo, alem de ilegal, é verdadeira censura à liberdade de opinião e expressão. No caso eivada de preconceito relativo às drogas, cujo assunto certamente renderá vários textos aqui.
BRENO MELARAGNO COSTA
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