Como a maioria deve estar acompanhando, nos últimos dois domingos o programa Fantástico da Rede Globo de Televisão exibiu uma reportagem sobre um tal rapaz britânico viciado em maconha. Segundo contava a reportagem, o vício fazia este rapaz tornar-se agressivo e anti-social, inclusive com relação aos pais. Além disso, sua vida era, por assim dizer, inútil, perdida entre a maconha, outras drogas - o álcool inclusive -, o computador e as brigas com a família e outras pessoas. O vídeo que retrata a suposta história deste garoto foi o mote para uma discussão com especialistas (assim chamados, ao menos) e leigos acerca da melhor alternativa para este garoto e sua família, com alternativas que variavam entre internação e entrega do rapaz à polícia - pela maconha, claro, não pelo álcool, cujo uso não é ilícito...
Para um programa televisivo que já exibiu tantas reportagens interessantes - inclusive uma com reais especialistas em psicologia e psicanálise sobre as possíveis explicações para o comportamento do pai da menina Isabella Nardoni em tê-la, supostamente, matado, matéria que fugia do lugar comum que o demonizava e declarava o mundo "perdido" (clique aqui) - para um programa tão pródigo em boas entrevistas, com especialistas sérios, esta reportagem, sem dúvida, foi uma bola fora. Para começar pela caricatura. A Maconha, uma das drogas que menos gera dependência, e um "risco muito menos sério para a saúde pública do que o álcool e o cigarro [que são drogas lícitas na maioria do mundo ocidental]", nas palavras de um estudo conduzido em nome da Organização Mundial da Saúde em 1995 (clique aqui), recebe nas imagens do vídeo uma carga simbólica de sentimentos negativos que só possui por causa desta sua própria simbolização social. Ou seja, quanto mais se associam imagens como a do menino descontrolado do Fantástico à maconha, mais se chega à conclusão de que se trata de um risco incontrolável para a saúde pública e para a sociedade. Não é à toa que durante muito tempo as marcas de cigarro associavam simbolicamente o seu produto à liberdade de cavalos selvagens, jipes no deserto e botes em rafting. Também não é à toa que as marcas de cerveja ou de outras bebidas alcoólicas associam o seu produto a mulhers esculturais, a festas animadas ou a relaxamento em relação às agruras do dia-a-dia.
Esta associação simbólica (re)cria a valoração social que recai sobre qualquer coisa - atividade, produto, processo - que tem na sociedade e na cultura desta sociedade o seu contexto significativo, o seu pano de fundo semântico. A maconha é ilícita porque é, no final das contas. Fazer mal, o álcool e o cigarro também fazem - e muito mais do que a maconha, segundo reconhece o nosso Ministério da Saúde (clique aqui). Mas a maconha é "diabólica", a maconha "destrói a nossa juventude", a maconha cria monstros como o tal inglês do vídeo. Será mesmo?
O psicólogo Luiz Paulo Guanabara, presidente da Psicotropicus, uma associação que se dedica à reforma da política de drogas no Brasil - e da qual este escriba é diretor jurídico - escreveu uma carta à produção do programa em questão alertando sobre o sensacionalismo inserto e explícito na referida matéria. A carta dele não só coloca em dúvida a autenticidade do vídeo do rapaz inglês, mas também coloca a questão no seu devido lugar e denuncia as falácias implicadas na tomada de posição do Fantástico. Segue a íntegra da carta:
" VÍDEO SOBRE MACONHA EXIBIDO NO FANTÁSTICO
PARA AMPLA DIVULGAÇÃO
Aos Produtores do Fantástico, Rede Globo de Televisão
Domingo, 06 de julho de 2008
O programa Fantástico há anos tem exibido excelentes matérias e informações de utilidade pública. Mas a peça de desinformação e de demonização da maconha aparentemente feita na Inglaterra e exibida neste domingo é propaganda barata, ridícula e mal feita. O apresentador começa dizendo que a pessoa pode ficar até dois anos presa por consumir maconha naquele país. Aqui no Brasil, de acordo com a lei de drogas em vigor, o “maconheiro” não é preso. Será que na Inglaterra a sanha punitiva chega a ponto de encarcerar por dois anos quem fuma maconha? Claro que não.
Em seguida foi exibido aquele vídeo lamentável, uma peça de propaganda que contribui para o sensacionalismo jornalístico que vende essa desinformação para uma população que não tem a menor noção dos verdadeiros perigos do uso de drogas.
O simples fato de falar de drogas como se todas fossem iguais, como se a maconha acarretasse os mesmos riscos que a cocaína, por exemplo, é outra mentira corrente na mídia, que ao longo dos anos fortaleceu essa noção equivocada no imaginário da população: a da existência de um inimigo abstrato chamado DROGA.
O vídeo é uma armação barata. Será que alguém é idiota a ponto de produzir provas contra si mesmo se deixando gravar num vídeo e correr o risco de ser preso por dois anos, segundo a matéria? O garoto foi preso? Não deveria ter sido preso imediatamente depois que o vídeo foi divulgado? E os amigos que aparecem no parque consumindo com ele, se deixaram ser filmados assim numa boa? Queriam se exibir para seus pais e professores? Queriam que todos vissem que estavam cometendo um crime?
Todo mundo sabe que a garotada que fuma maconha busca esconder isso dos pais, dos professores e de todo mundo. Quem fuma maconha em geral só revela isso para outro fumante. Nem para seu médico ele informa, com medo de ser discriminado, com medo do preconceito, um dos males de essa planta ser proibida.
É desanimador que peças de propaganda contra a maconha iguais às do começo do século passado continuem a ser produzidas e exibidas em pleno século XXI. Só faltou o adolescente matar os pais e ir ao cinema, ou dizer que maconha desenvolve peitos em homens, como faziam as peças publicitárias antimaconha daquela época. O vídeo é mal feito, a continuidade é desastrosa. O garoto de repente compra uma moto trabalhando como jardineiro. Se ele vivia “chapado” e não fazia nada, como conseguiu comprar uma moto? Ele não gastava todo seu dinheiro em maconha, como afirma o vídeo?
Qualquer pessoa que conheça um pouco os efeitos das drogas sabe que para ficar descontrolado daquele jeito só tendo algum problema mental ou usando outras drogas mais fortes, como o álcool. A mãe do menino diz para ele numa cena que ele sempre volta pra casa bêbado e sob efeito de maconha. Mas se ele bebia, não importa, o que interessa é demonizar a “droga”.
E seu comportamento agressivo, desenvolvido em apenas seis meses, pois antes era um atleta e estudante exemplar? “A maconha me relaxa”, relata o menino ao psicólogo que os pais chamaram para intervir. É uma mentira deslavada dizer que a maconha é responsável por comportamentos agressivos e por uma transformação dessa.
E as cenas de consumo explícito de maconha? Os closes do garoto fumando? Que pais exporiam seus filhos assim, e que adolescente se sujeitaria a ser gravado daquele jeito? Com pais como esses, não é à toa que o adolescente estivesse descompensado.
A votação em que os telespectadores escolheram “internação” foi surreal. O debate que se seguiu ao vídeo também. Será que os profissionais que opinaram não perceberam o engodo? A coisa toda seria um grave acinte à inteligência do telespectador, se este tivesse informação honesta sobre as drogas. E com certeza a grande maioria das pessoas bem informadas não percebeu a calculada propaganda antimaconha do vídeo exibido. O folclore da “erva diabólica” já está bem arraigado em suas cabeças.
Produtores do Fantástico, por favor, não exibam a continuação dessa porcaria prevista para o próximo programa.
Luiz Paulo Guanabara
PEDIMOS que divulguem essa carta. Para fazer sua crítica direta: http://fantastico.globo.com/ NÃO podemos deixar que peças publicitárias nefastas e mentirosas como essa continuem a ser exibidas sem críticas e indignação. Quem viu o vídeo GRASS (Super Interessante, editora Abril) vendido nas bancas de jornal, pode reconhecer na matéria do Fantástico o mesmo tipo de mentira das propagandas antimaconha estadudinenses ali exibidas.
Luiz Paulo Guanabara Psicotropicus - Centro de Políticas de Drogas Av. Presidente Vargas 590 - sala 515 20.071-000, Rio de Janeiro, Brasil Tel: (55-21) 3553-0722 www.psicotropicus.org "
João Pedro C. V. Pádua
(www.melaragnocpadua.com.br)
segunda-feira, 14 de julho de 2008
terça-feira, 1 de julho de 2008
O eleitor e o cidadão: ainda em busca da autonomia
De volta, depois de um tempo de falta de tempo - com o perdão do paradoxo -, uma questão razoavelmente antiga, mas ainda importante, merece os nosso comentários. Estou falando da questão da moralidade como requisito para o deferimento da candidatura eleitoral. A questão não é nova, porque desde pelo menos a útlima eleição alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) entenderam indeferir o registro da candidatura de postulantes que tivessem processos em andamento perante e Justiça Penal - a popularmente chamada "ficha suja". Tais postulantes recorreram, a questão chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, finalmente, eles conseguiram ter as suas candidaturas registradas (TSE, RO n.° 1.069, rel. min. Marcelo Ribeiro, j. 2006). Já naquela época, em que se tratava de eleições mais importantes, por assim dizer, porque envolviam cargos de maior hierarquia na estrutura federativa brasileira, muito se chiou, principalmente na grande imprensa, contra a decisão do TSE. O argumento não-jurídico, repetido agora, ia mais ou menos assim: como pode a justiça permitir que pessoas que respondem a diversos processos penais se candidatem a um cargo de poder republicano? E o argumento jurídico: sendo a moralidade e a proibidade requisitos para a capacidade eleitoral passiva - elegibilidade - (art. 14, § 9° da Constituição de 1988) os candidatos que tinham "ficha suja" não poderiam ser eleitos, haja vista que não preenchiam tal requisito.
Nas vindouras eleições, novamente a questão vem à tona. Só que, agora, há uma espécie de disputa institucional dentro da magistratura a seu respeito. É que, de novo, o TSE, por uma ainda mais apertada maioria (4 a 3) decidiu ser inconstitucional o indeferimento do registro da candidatura de alguém com base em apreciações sobre a sua folha de antecedentes criminais ou sobre a lista de processos a que esse alguém possa estar respondendo. A diferença, como dito, é que a decisão, desta vez, gerou uma reação múltipla em várias frentes institucionais. O próprio presidente atual do TSE, min. Carlos Britto, já deu mais de uma entrevista dizendo que discorda da decisão - posição, de resto, já manifestada em voto vencido no julgamento acima citado. Também a grande imprensa vem se posicionando cada vez mais claramente contra a mesma decisão, alegando que macula a lisura eleitoral e fomenta a corrupção. Da mesma maneira, o Colégio de Presidentes dos TREs se posicionou contra ela (clique aqui) e já disse que apóia que os TREs não sigam a orientação do TSE - o que, na prática, pode inviabilizar uma campanha eleitoral, paralisada até que o demora TSE reforme a decisão inferior, algo, inclusive, expressamente levantada pelo presidente do TRE/RJ, des. Roberto Wider. Por fim, e também ativamente contrária à orientação do TSE, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançou um sítio na internet em que, além de fomentar o combate à corrupção eleitoral, há um link para uma lista de candidatos que respondem a processos na justiça (clique aqui).
Obviamente, a mobilização da sociedade civil - ainda que por meio de magistrados - apontando para a necessidade do voto consciente e da luta contra a corrupção político-eleitoral é louvável. Contra isso, nem os sólidos e corretos argumentos jurídicos vencedores nas decisões majoritárias do TSE - o principal: não existe causa de inelegibilidade na Lei Complementar 64 de 18.05.1990, regulamentadora do citado § 9° da constituição, que preveja a hipótese da "ficha suja" ou processos em andamento; o segundo: direito à presunção de inocência (art. 5°, LVII da Constiução de 1988) -; contra isso, nem tais argumentos podem constituir instrumento válido de crítica. Toda mobilzação social para debate de idéias e formação político-social de opinião e vontade devem ser valorizados, venha de que setor social venha.
O problema político, mais importante do que o jurídico, neste caso, e do ponto-de-vista da democracia, é que a mobilização contra o deferimento da candidatura dos "fichas-sujas" não vem em favor da liberação da formação democrática da vontade eleitoral, senão vem para considerá-la viciada por presunção e carente de tutela. Veja o caro leitor: qual o fundamento - político - para declarar inelegíveis - ou seja lá o termo de eufemismo jurídico que se queira - candidatos que ainda não perderam seus direitos eleitorais como efeito de uma condenação penal ou de improbidade administrativa? Em outras palavras, a que serve, politicamente, o embarreiramento da candidatura de quem tem processos contra si em curso?
A resposta é simples: o medo de que candidatos nessa situação sejam eleitos e, uma vez empossados, além de terem mais acesso a fontes de corrupção, ainda gozem de eventual foro privilegiado. Simples mais insatisfatória. Notem que, para qualquer pessoa ser eleita, com o perdão do truísmo, é necessário que ela alcance uma votação tal que a permita ser declarada eleita - majoritária ou proporcionalmente. Isso quer dizer que é preciso que as pessoas, os eleitores, os cidadãos, efetivamente, votem no tal candidato; e votem em um bom número - à parte, por óbvio, o abuso de poder político ou de poder eleitoral, estas, sim causas legais expressas de inelegibilidade. Então, o medo é de que os eleitores, os cidadãos, sejam iludidos por estes candidatos "sujos", os quais candidatos acabariam, com isso, eleitos. Ora, isso equivale a dizer, como mencionado acima, que os pobres eleitores, que não sabem votar, precisam ser "protegidos" desta influência eleitoral indevida. E quem os protegerá, senão o poder judiciário, o pai de todos os "pobres" cidadãos, e guardião da moral e da ética social - especialmente no que tange às eleições?
Será que, um dia, vamos achar que o cidadão deve poder escolher votar no candidato que ele quiser, independemente da apreciação judiciária - sempre demasiado subjetiva - sobre a ética ou a moral deste candidato - excluídos o caso de perda de direitos políticos por efeitos legais diretos da condenação, conforme já dito? Será que um dia vamos considerar que pedagogia cívica só se dá - só se pode dar - com autonomia privada e autonomia pública plenamente garantidas e que, do contrário, temos, ao revés da autonomia, tutela estatal, seja em que poder ela estiver? Será que vamos ter, algum dia, um país de cidadãos?
João Pedro C. V. Pádua
(www.melaragnocpadua.com.br)
* * *
Em tempo: faço coro à deliciosamente capiciosa pergunta do portal Migalhas (http://www.migalhas.com.br/), sobre a atitude da AMB, de, digamos, fiscal eleitoral: será que a AMB vai também fiscalizar o próprio judiciário, fiscalizador das eleições, e colocar em um pomposo anexo do seu site uma lista de juízes que respondem ou responderam a processos - e, quem sabe, representações disciplinares?
Nas vindouras eleições, novamente a questão vem à tona. Só que, agora, há uma espécie de disputa institucional dentro da magistratura a seu respeito. É que, de novo, o TSE, por uma ainda mais apertada maioria (4 a 3) decidiu ser inconstitucional o indeferimento do registro da candidatura de alguém com base em apreciações sobre a sua folha de antecedentes criminais ou sobre a lista de processos a que esse alguém possa estar respondendo. A diferença, como dito, é que a decisão, desta vez, gerou uma reação múltipla em várias frentes institucionais. O próprio presidente atual do TSE, min. Carlos Britto, já deu mais de uma entrevista dizendo que discorda da decisão - posição, de resto, já manifestada em voto vencido no julgamento acima citado. Também a grande imprensa vem se posicionando cada vez mais claramente contra a mesma decisão, alegando que macula a lisura eleitoral e fomenta a corrupção. Da mesma maneira, o Colégio de Presidentes dos TREs se posicionou contra ela (clique aqui) e já disse que apóia que os TREs não sigam a orientação do TSE - o que, na prática, pode inviabilizar uma campanha eleitoral, paralisada até que o demora TSE reforme a decisão inferior, algo, inclusive, expressamente levantada pelo presidente do TRE/RJ, des. Roberto Wider. Por fim, e também ativamente contrária à orientação do TSE, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançou um sítio na internet em que, além de fomentar o combate à corrupção eleitoral, há um link para uma lista de candidatos que respondem a processos na justiça (clique aqui).
Obviamente, a mobilização da sociedade civil - ainda que por meio de magistrados - apontando para a necessidade do voto consciente e da luta contra a corrupção político-eleitoral é louvável. Contra isso, nem os sólidos e corretos argumentos jurídicos vencedores nas decisões majoritárias do TSE - o principal: não existe causa de inelegibilidade na Lei Complementar 64 de 18.05.1990, regulamentadora do citado § 9° da constituição, que preveja a hipótese da "ficha suja" ou processos em andamento; o segundo: direito à presunção de inocência (art. 5°, LVII da Constiução de 1988) -; contra isso, nem tais argumentos podem constituir instrumento válido de crítica. Toda mobilzação social para debate de idéias e formação político-social de opinião e vontade devem ser valorizados, venha de que setor social venha.
O problema político, mais importante do que o jurídico, neste caso, e do ponto-de-vista da democracia, é que a mobilização contra o deferimento da candidatura dos "fichas-sujas" não vem em favor da liberação da formação democrática da vontade eleitoral, senão vem para considerá-la viciada por presunção e carente de tutela. Veja o caro leitor: qual o fundamento - político - para declarar inelegíveis - ou seja lá o termo de eufemismo jurídico que se queira - candidatos que ainda não perderam seus direitos eleitorais como efeito de uma condenação penal ou de improbidade administrativa? Em outras palavras, a que serve, politicamente, o embarreiramento da candidatura de quem tem processos contra si em curso?
A resposta é simples: o medo de que candidatos nessa situação sejam eleitos e, uma vez empossados, além de terem mais acesso a fontes de corrupção, ainda gozem de eventual foro privilegiado. Simples mais insatisfatória. Notem que, para qualquer pessoa ser eleita, com o perdão do truísmo, é necessário que ela alcance uma votação tal que a permita ser declarada eleita - majoritária ou proporcionalmente. Isso quer dizer que é preciso que as pessoas, os eleitores, os cidadãos, efetivamente, votem no tal candidato; e votem em um bom número - à parte, por óbvio, o abuso de poder político ou de poder eleitoral, estas, sim causas legais expressas de inelegibilidade. Então, o medo é de que os eleitores, os cidadãos, sejam iludidos por estes candidatos "sujos", os quais candidatos acabariam, com isso, eleitos. Ora, isso equivale a dizer, como mencionado acima, que os pobres eleitores, que não sabem votar, precisam ser "protegidos" desta influência eleitoral indevida. E quem os protegerá, senão o poder judiciário, o pai de todos os "pobres" cidadãos, e guardião da moral e da ética social - especialmente no que tange às eleições?
Será que, um dia, vamos achar que o cidadão deve poder escolher votar no candidato que ele quiser, independemente da apreciação judiciária - sempre demasiado subjetiva - sobre a ética ou a moral deste candidato - excluídos o caso de perda de direitos políticos por efeitos legais diretos da condenação, conforme já dito? Será que um dia vamos considerar que pedagogia cívica só se dá - só se pode dar - com autonomia privada e autonomia pública plenamente garantidas e que, do contrário, temos, ao revés da autonomia, tutela estatal, seja em que poder ela estiver? Será que vamos ter, algum dia, um país de cidadãos?
João Pedro C. V. Pádua
(www.melaragnocpadua.com.br)
* * *
Em tempo: faço coro à deliciosamente capiciosa pergunta do portal Migalhas (http://www.migalhas.com.br/), sobre a atitude da AMB, de, digamos, fiscal eleitoral: será que a AMB vai também fiscalizar o próprio judiciário, fiscalizador das eleições, e colocar em um pomposo anexo do seu site uma lista de juízes que respondem ou responderam a processos - e, quem sabe, representações disciplinares?
terça-feira, 17 de junho de 2008
E a resposta deste que vos fala...
Segue o miolo da resposta que dirigimos ao jornalista Lauro Neto, a propósito do seu desabafo publicado na postagem anterior:
"[...] o seu relato entristece, mas, para nós, que trabalhamos direta ou indiretamente com segurança pública, não chega muito a chocar. Eu, que sou advogado criminalista, já trabalhei em assistência jurídica gratuita nesta área, e vivo e leio de tudo sobre isso, já me convenci de que a mentalidade oficial apenas descreve o que realmente se passa por todo o Rio de Janeiro. Vida de pobre vale menos mesmo, como fez questão de mostrar, em alto e bom som, o nosso secretário de segurança ao se referir à diferença entre matar alguém no morro da Coréia e em um apartamento em Copacabana. O problema, a meu ver, é antes de tudo cultural – embora não exclusivo do Brasil, evidentemente –: brasileiro, cordial que seja, parece precisar de um inimigo interno definido – talvez para se definir psiquicamente como pertencente à comunidade, em face do “estrangeiro”, como já especulava Freud. Quando o inimigo ditadura foi (parcialmente) derrotado, o novo inimigo virou uma figura metonímica e metafórica, dependendo do caso: o “bandido” ou o “vagabundo”. Obviamente, para que a definição pela exclusão estereotípica funcione, é preciso que o “vagabundo” esteja sempre longe, seja sempre o outro, a fim, de resto, de que o nosso próprio sentimento de culpa não nos consuma inconscientemente.
A nossa política de segurança pública, especialmente no Estado do Rio de Janeiro, é uma lástima há muitos anos. Porém, parece, realmente, ter piorado muito nestes anos recentes, notadamente no governo Sérgio Cabral. O enfrentamento desordenado, determinado pela “opinião pública” e pela mídia que escreve para a Zona Sul, como se a aqui se resumisse todo estado – salvo raras e honrosas exceções como essa da sua matéria –, as operações desastradas e inúteis, as centenas de mortes de inocentes favelados com balas perdidas, as execuções mascaradas de legítima defesa contra resistência, enfim: tudo aponta para a falência deste sistema que parece sempre mudar para ficar sempre como está. Verdade seja dita, o Luiz Eduardo Soares sempre procurou apontar estas falhas. Alguns livros dele, especialmente o relato “Meu casaco de general” são particularmente elucidativos para mostrar o quanto é difícil mudar a cultura e a mentalidade institucional (?) na política de segurança pública do Rio de Janeiro, por mais que flagrantemente falida. Eu não sou foucaultiano, mas este quadro bem lembra as descrições históricas de Foucault sobre a afirmação da prisão como pena-padrão no Direito Penal Ocidental: sempre tão ineficiente – e reconhecidamente ineficiente –, mas, em que pese a isso, sempre vitoriosa e afirmada como única saída."
João Pedro C. V. Pádua
(www.melaragnocpadua.com.br)
"[...] o seu relato entristece, mas, para nós, que trabalhamos direta ou indiretamente com segurança pública, não chega muito a chocar. Eu, que sou advogado criminalista, já trabalhei em assistência jurídica gratuita nesta área, e vivo e leio de tudo sobre isso, já me convenci de que a mentalidade oficial apenas descreve o que realmente se passa por todo o Rio de Janeiro. Vida de pobre vale menos mesmo, como fez questão de mostrar, em alto e bom som, o nosso secretário de segurança ao se referir à diferença entre matar alguém no morro da Coréia e em um apartamento em Copacabana. O problema, a meu ver, é antes de tudo cultural – embora não exclusivo do Brasil, evidentemente –: brasileiro, cordial que seja, parece precisar de um inimigo interno definido – talvez para se definir psiquicamente como pertencente à comunidade, em face do “estrangeiro”, como já especulava Freud. Quando o inimigo ditadura foi (parcialmente) derrotado, o novo inimigo virou uma figura metonímica e metafórica, dependendo do caso: o “bandido” ou o “vagabundo”. Obviamente, para que a definição pela exclusão estereotípica funcione, é preciso que o “vagabundo” esteja sempre longe, seja sempre o outro, a fim, de resto, de que o nosso próprio sentimento de culpa não nos consuma inconscientemente.
A nossa política de segurança pública, especialmente no Estado do Rio de Janeiro, é uma lástima há muitos anos. Porém, parece, realmente, ter piorado muito nestes anos recentes, notadamente no governo Sérgio Cabral. O enfrentamento desordenado, determinado pela “opinião pública” e pela mídia que escreve para a Zona Sul, como se a aqui se resumisse todo estado – salvo raras e honrosas exceções como essa da sua matéria –, as operações desastradas e inúteis, as centenas de mortes de inocentes favelados com balas perdidas, as execuções mascaradas de legítima defesa contra resistência, enfim: tudo aponta para a falência deste sistema que parece sempre mudar para ficar sempre como está. Verdade seja dita, o Luiz Eduardo Soares sempre procurou apontar estas falhas. Alguns livros dele, especialmente o relato “Meu casaco de general” são particularmente elucidativos para mostrar o quanto é difícil mudar a cultura e a mentalidade institucional (?) na política de segurança pública do Rio de Janeiro, por mais que flagrantemente falida. Eu não sou foucaultiano, mas este quadro bem lembra as descrições históricas de Foucault sobre a afirmação da prisão como pena-padrão no Direito Penal Ocidental: sempre tão ineficiente – e reconhecidamente ineficiente –, mas, em que pese a isso, sempre vitoriosa e afirmada como única saída."
João Pedro C. V. Pádua
(www.melaragnocpadua.com.br)
segunda-feira, 16 de junho de 2008
Desabafo de um jornalista
Seguem excertos de uma mensagem que recebi, por e-mail, de um amigo, o jornalista Lauro Neto, de O Globo, sobre fatos que ele presenciou no trato que as "autoridades" públicas dispensam aos cidadãos cariocas:
"Caros amigos,
acabo de chegar em casa depois de um plantão que deveria ter durado sete horas, mas durou 14. Pois é. Jornalista não é médico, mas também dá plantão. Pois bem. Acompanhei o calvário de Liliam Gonzaga, uma favelada como outras tantas, que agonizou mais de 30 horas para achar o corpo do seu filho Wellington, morto pelo Exército em conluio com traficantes. Os detalhes, se vocês quiserem, leiam na edição desta segunda [dia 16 de junho de 2008] do Globo.
Durante seis horas, acompanhei a Via Crucis dessa mãe, que poderia ser a minha ou a de vocês, mas era só a de mais um favelado. A diferença é que essa mãe, mesmo na hora do sofrimento, mostrou-se generosa e solidária quando a acompanhei de carona em uma Kombi da 4a DP até um quartel do Exército no Santo Cristo. Ao descer do veículo, ela falou com um dos amigos que seguiam junto: "Paga a passagem do menino aí", referindo-se a mim. Até tinha dinheiro para pagar, mas, desnorteado, aceitei a demonstração de generosidade como quem aceita um chope pago por um amigo no buteco.
Essa mãe, que já havia perdido um filho há dez anos vítima de uma queda da laje, perdeu outro ontem, fuzilado com mais de 20 tiros. O que mais choca é que aqueles que deveriam zelar por nossa segurança estão por aí tirando vidas e se misturando com bandidos, tornando-se parte deles. Ontem, quando estava descendo o Morro da Providência, uma técnica de enfermagem falou a frase que resume meu sentimento desde o início do acompanhamento desse caso: "A ditadura voltou".
E não voltou apenas para os favelados não. Em frente ao quartel do Santo Cristo, um soldado apontando um fuzil para a gente ameaçou os fotógrafos dizendo que se tirassem fotos, iriam meter bala. Não por coincidência, não havia repórteres do jornal O Dia cobrindo esse caso. Vocês devem ter visto que uma equipe deles foi torturada no Batan por um grupo de milicianos.
Só não adianta chorar depois que a morte bater à nossa porta, que fazemos parte de uma elite que assiste a tudo silenciosamente. Aí não terá volta. Será igual ou pior do que há 40 anos.
Isso tudo, meus amigos, para pedir que cada um de vocês faça o que estiver ao seu alcance para mudar a situação em que se encontra o Brasil, e mais especificamente o Rio de Janeiro.
Desculpem o desabafo, mas temos que fazer algo para mudar o país e a cidade que serão habitados por nossos filhos."
"Caros amigos,
acabo de chegar em casa depois de um plantão que deveria ter durado sete horas, mas durou 14. Pois é. Jornalista não é médico, mas também dá plantão. Pois bem. Acompanhei o calvário de Liliam Gonzaga, uma favelada como outras tantas, que agonizou mais de 30 horas para achar o corpo do seu filho Wellington, morto pelo Exército em conluio com traficantes. Os detalhes, se vocês quiserem, leiam na edição desta segunda [dia 16 de junho de 2008] do Globo.
Durante seis horas, acompanhei a Via Crucis dessa mãe, que poderia ser a minha ou a de vocês, mas era só a de mais um favelado. A diferença é que essa mãe, mesmo na hora do sofrimento, mostrou-se generosa e solidária quando a acompanhei de carona em uma Kombi da 4a DP até um quartel do Exército no Santo Cristo. Ao descer do veículo, ela falou com um dos amigos que seguiam junto: "Paga a passagem do menino aí", referindo-se a mim. Até tinha dinheiro para pagar, mas, desnorteado, aceitei a demonstração de generosidade como quem aceita um chope pago por um amigo no buteco.
Essa mãe, que já havia perdido um filho há dez anos vítima de uma queda da laje, perdeu outro ontem, fuzilado com mais de 20 tiros. O que mais choca é que aqueles que deveriam zelar por nossa segurança estão por aí tirando vidas e se misturando com bandidos, tornando-se parte deles. Ontem, quando estava descendo o Morro da Providência, uma técnica de enfermagem falou a frase que resume meu sentimento desde o início do acompanhamento desse caso: "A ditadura voltou".
E não voltou apenas para os favelados não. Em frente ao quartel do Santo Cristo, um soldado apontando um fuzil para a gente ameaçou os fotógrafos dizendo que se tirassem fotos, iriam meter bala. Não por coincidência, não havia repórteres do jornal O Dia cobrindo esse caso. Vocês devem ter visto que uma equipe deles foi torturada no Batan por um grupo de milicianos.
Só não adianta chorar depois que a morte bater à nossa porta, que fazemos parte de uma elite que assiste a tudo silenciosamente. Aí não terá volta. Será igual ou pior do que há 40 anos.
Isso tudo, meus amigos, para pedir que cada um de vocês faça o que estiver ao seu alcance para mudar a situação em que se encontra o Brasil, e mais especificamente o Rio de Janeiro.
Desculpem o desabafo, mas temos que fazer algo para mudar o país e a cidade que serão habitados por nossos filhos."
quarta-feira, 4 de junho de 2008
"Otoridade"
É interessante como pequenas práticas e usos lingüísticos revelam tanto sobre uma cultura. Isso não é, obviamente, conclusão minha. Muitos autores, principalmente entre antropólogos e lingüistas, buscavam, no uso da língua a chave para compreender a cultura. Isso fundou um método muito famoso em ciências humanas e sociais - a análise do discurso -, permitiu um grande avanço na antropologia estruturalista do início e do meio do séc. XX, e transformou-se em conceito básico de lingüística, a "hipótese de Sapir-Whorf", intitulada de acordo com os dois lingüistas que popularizaram a teoria das implicações recíprocas entre cultura e sistema lingüístico.
Esta muito sumária - e, pois, perigosa - esquematização teórica serve para contextualizar uma conclusão muito sutil a ser tirada de um evento muito grotesco. A maioria dos leitores - certamente todos, dentre os que acompanham futebol - viu a confusão do fim-de-semana passado na partida entre Náutico e Botafogo, no Estádio dos Aflitos, em Recife (PE). Um jogador do Botafogo, visível e excessivamente nervoso, após ser expulso de campo, hostilizou a torcida adversária com o famoso gesto (obsceno?) fálico do dedo médio em riste contrastando com o resto dos dedos recolhidos ao punho. Como a troca de hostilidades entre jogador e torcida continuva, mesmo com o jogador expulso, a Polícia Militar local achou por bem intervir para procurar, digamos, demover o referido jogador botafoguense da idéia de continuar a "intercambiar" gestos agressivos e xingamentos com a torcida adversária. O jogador, por sua vez, diante da abordagem, digamos, "invasiva" da PM de Recife, passou a, também ostensivamente, se recusar acompanhar os policiais. Chegou mesmo a obter ajuda física de seus colegas de time, diante da tentativa de praças da PM de imobilizá-lo à força. Bem a história continua e tem suas nuanças interessantes, que, no entanto, são mais bem vistas em imagens (para ver as imagens, clique aqui). O que aqui nos interessa é que, ao final, o tal jogador acabou preso, junto do presidente do clube. E o que ainda mais nos interessa é como a mídia e os debates e conversas públicas informais nomeavam o crime de que fora o jogador acusado: desacato à autoridade.
O Código Penal brasileiro vigente é híbrido: metade dele, a primeira metade, que dita as normas gerais do direito penal, por isso chamada "Parte Geral", é fruto da Lei n.º 7.209 de 11.07.1984. A segunda metade, que define os crimes e prevê as penas, suas causas de aumento e diminuição, por isso chamada "Parte Especial", permanece predominantemente, a do Decreto-Lei n.º 2.848 de 07.12.1940. Obviamente, o momento político e jurídico do Brasil mudou - talvez não tão radicalmente - nos mais de 50 anos que separam as duas datas. Mas o crime em questão estava previsto desde 1940 no atual código. Fora, por aquele decreto-lei, batizado com nome simples: desacato, no art. 331. Mesmo estando o Brasil, naquele dezembro de 1940, imerso no auge de uma ditadura de orientação fascistóide, mesmo assim o crime não foi previsto como "desacato à autoridade", mas, simplesmente, como desacato. Aliás, pode ser vítima deste crime qualquer funcionário público, quer possua ou não autoridade discricionária alargada. Desde o oficial de cartório, até o presidente da república, passando pelo atendente do protocolo, pelo secretário, pelo titular de função pública temporária; enfim, todos os funcionários públicos (a definição legal está no art. 327 e parágrafo único do Código Penal) podem alegar ter sido vítimas de desacato, e qualquer pessoa pode cometê-lo.
No caso do jogo de futebol, aparentemente, a vítima de desacato foi uma policial militar que fazia o policiamento ostensivo dentro do campo de jogo. Por estar nesta função, presume-se que ela seja praça, e não oficial, razão pela qual é discutível que ostentasse a posição de autoridade. Se ser autoridade fosse elemento essencial do crime de desacato, provavelmente não haveria crime neste caso - e o jogador do Botafogo teria saído sem maiores dores de cabeça do Recife. No entanto, em um país em que todos são doutores - do advogado ao fisioterapeuta -, também todos têm de parecer ser - ao menos no Código Penal - autoridades. Será que, um dia, vamos todos querer ser cidadãos?
João Pedro C. V. Pádua
(www.melaragnocpadua.com.br)
Esta muito sumária - e, pois, perigosa - esquematização teórica serve para contextualizar uma conclusão muito sutil a ser tirada de um evento muito grotesco. A maioria dos leitores - certamente todos, dentre os que acompanham futebol - viu a confusão do fim-de-semana passado na partida entre Náutico e Botafogo, no Estádio dos Aflitos, em Recife (PE). Um jogador do Botafogo, visível e excessivamente nervoso, após ser expulso de campo, hostilizou a torcida adversária com o famoso gesto (obsceno?) fálico do dedo médio em riste contrastando com o resto dos dedos recolhidos ao punho. Como a troca de hostilidades entre jogador e torcida continuva, mesmo com o jogador expulso, a Polícia Militar local achou por bem intervir para procurar, digamos, demover o referido jogador botafoguense da idéia de continuar a "intercambiar" gestos agressivos e xingamentos com a torcida adversária. O jogador, por sua vez, diante da abordagem, digamos, "invasiva" da PM de Recife, passou a, também ostensivamente, se recusar acompanhar os policiais. Chegou mesmo a obter ajuda física de seus colegas de time, diante da tentativa de praças da PM de imobilizá-lo à força. Bem a história continua e tem suas nuanças interessantes, que, no entanto, são mais bem vistas em imagens (para ver as imagens, clique aqui). O que aqui nos interessa é que, ao final, o tal jogador acabou preso, junto do presidente do clube. E o que ainda mais nos interessa é como a mídia e os debates e conversas públicas informais nomeavam o crime de que fora o jogador acusado: desacato à autoridade.
O Código Penal brasileiro vigente é híbrido: metade dele, a primeira metade, que dita as normas gerais do direito penal, por isso chamada "Parte Geral", é fruto da Lei n.º 7.209 de 11.07.1984. A segunda metade, que define os crimes e prevê as penas, suas causas de aumento e diminuição, por isso chamada "Parte Especial", permanece predominantemente, a do Decreto-Lei n.º 2.848 de 07.12.1940. Obviamente, o momento político e jurídico do Brasil mudou - talvez não tão radicalmente - nos mais de 50 anos que separam as duas datas. Mas o crime em questão estava previsto desde 1940 no atual código. Fora, por aquele decreto-lei, batizado com nome simples: desacato, no art. 331. Mesmo estando o Brasil, naquele dezembro de 1940, imerso no auge de uma ditadura de orientação fascistóide, mesmo assim o crime não foi previsto como "desacato à autoridade", mas, simplesmente, como desacato. Aliás, pode ser vítima deste crime qualquer funcionário público, quer possua ou não autoridade discricionária alargada. Desde o oficial de cartório, até o presidente da república, passando pelo atendente do protocolo, pelo secretário, pelo titular de função pública temporária; enfim, todos os funcionários públicos (a definição legal está no art. 327 e parágrafo único do Código Penal) podem alegar ter sido vítimas de desacato, e qualquer pessoa pode cometê-lo.
No caso do jogo de futebol, aparentemente, a vítima de desacato foi uma policial militar que fazia o policiamento ostensivo dentro do campo de jogo. Por estar nesta função, presume-se que ela seja praça, e não oficial, razão pela qual é discutível que ostentasse a posição de autoridade. Se ser autoridade fosse elemento essencial do crime de desacato, provavelmente não haveria crime neste caso - e o jogador do Botafogo teria saído sem maiores dores de cabeça do Recife. No entanto, em um país em que todos são doutores - do advogado ao fisioterapeuta -, também todos têm de parecer ser - ao menos no Código Penal - autoridades. Será que, um dia, vamos todos querer ser cidadãos?
João Pedro C. V. Pádua
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Um grande abraço,
Breno Melaragno Costa e João Pedro C. V. Pádua
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Um grande abraço,
Breno Melaragno Costa e João Pedro C. V. Pádua
segunda-feira, 2 de junho de 2008
Bandidos e mocinhos (ou a derrocada do "cidadão-de-bem")
(Esta postagem é dedicada ao meu grande amigo e longevo defensor dos direitos humanos Leonardo Castilho, que me cobrou uma posição sobre o assunto. Então, vamos lá.)
Normalmente, advogados criminalistas tendemos a nos posicionar a favor da defesa, quer dizer, a favor dos acusados. Chamem a isso cacoete profissional ou qualquer outro nome, fato é que, a princípio, a maioria dos advogados, acostumados a trabalhar pelo acusado, procuramos apontar falhas na acusação, ou a necessidade de relativizar alguns desejos sócio-culturais vingativos e maniqueístas, normalmente fomentados por uma cultura da luta entre "bandidos" e "mocinhos", em que todos nós, ocidentais, acabamos, normalmente por bons motivos - afinal, temos de aspirar a ser "mocinhos", para a boa ordem social - , socializados. A crença no absoluto deste binômio, no entanto, costuma trazer grandes decepções e grandes hipocrisias.
De todo modo, quando nós, advogados criminalistas, começamos a fazer um discurso semelhante ao que ensaiei acima, logo vem, da maioria do nosso meio de "cidadãos-de-bem", uma dura crítica, quando não uma irada saraivada de insultos, que vão desde "defensor de bandidos" ou "adepto de fascínoras" - como diria o folclórico ex-deputado, não tão saudoso, Amaral Netto -, até o tradicional argumento retórico, "e se fosse a sua(eu) filha(o)?".
Quando confrontados com uma situação como estas, em debates formais ou rodas de bar, nós, advogados criminalistas, constrangidos, constumamos argumentar que, em primeiro lugar, este tipo de indignação, fruto de uma mescla de desejos incoscientes, afetos e sentimentos mais ou menos conscientes, casa bem com o sujeito vítima de crime, ou com seus próximos, mas não pode ser critério de gestão política em segurança pública, muito menos critério para princípios que norteiem a legislação penal. Políticas públicas e legislação têm de ser fruto do debate mais consciente - e, logo, racional - possível, aberto aos plurais pontos-de-vista sociais, inclusive as histórias pessoais de vitimização, mas nunca feitos com base somente nestas últimas, aos moldes do improviso, de fragmentaridade, e do imediatismo que Luiz Eduardo Soares tanto e tão bem criticou nas políticas de segurança pública brasileiras.
Também procuramos argumentar, no plano mais jurídico, que um estado de direito, ou seja, um estado que funciona sob regras jurídicas democrática e previamente concebidas para a delimitação da atuação do poder coercitivo (legítimo, pois) do estado; o estado de direito necessita de algumas garantias formais contra o abuso, possível e historicamente constante, do poder de punir que este mesmo estado detém em face de quem tenha cometido um crime. Nesta linha de garantias, incluem-se a vedação à punição anterior ao fim de um processo penal, a igualdade de armas no processo entre acusação e defesa, a ampla liberdade probatória, a imparcialidade do julgador e, para o que mais no interessa - já veremos por quê -, a vedação à consideração da culpa de alguém, antes que um processo penal democrático tenha transcorrido até o final (normalmente referida como presunção de inocência). Afirmamos, além disso, que estas garantias não foram feitas "para proteger (direitos humanos de) bandidos e fascínoras", mas, ao contrário, para garantir a maior taxa possível de legitimidade das condenações penais, obtida esta legitimidade ao custo de que se evite ao máximo que alguém seja processado e condenado à prisão por um crime que não cometeu.
Como, finalmente, a esta altura, não conseguimos convencer mais do que uma meia dúzia de interlocutores, já que temos uma concorrência quase-desleal com os verdadeiros romances exibidos pela grande mídia, tendentes a fazer qualquer pessoa se ver na qualidade de vítima de crimes bárbaros, mesmo que more no Leblon e nunca tenha sido sequer furtada na vida; a esta altura, nós, advogados criminalistas, lançamos mão de dois outros argumentos sentimentais de contra-retórica: o primeiro, o de que os tais "mocinho" ou "cidadão-de-bem", embora ficções necessárias para a socialização de bons cidadãos, cumpridores da lei, não passam disto: ficções. Não existe o "cidadão-de-bem" e a mera referência ou auto-referência nestes termos somente mostra o quão seletiva é a criminalização das pessoas. Um série de condutas bastantes corriqueiras e mesmo toleradas socialmente - algumas graves, algumas nem tanto - é crime segundo a lei brasileira, do gesto obsceno aos crimes tributários, passando por crimes contra a honra, câmbio ilegal e corrupção, e a maioria, senão a totalidade dos auto-proclamados "cidadãos-de-bem" já praticou alguma delas. O único motivo pelo qual não foram presos ou processados é que eles não são a "clientela" do sistema penal, não são normalmente etiquetados como "criminosos" e não têm os holofotes das autoridades penais voltadas para si. Neste sentido, crime comete o outro: o que nós fazemos é "sobreviver" neste "estado desorganizado e voraz", e perante esta "sociedade caótica", em que "ninguém respeita mais ninguém"...
Como este argumento é meio bombástico e razoavelmente mal-recebido, o nosso segundo argumento contra-retórico é perguntar, na linha dos nossos críticos, "e se o seu(ua) filho(a) ou parente próximo ou amigo próximo fosse acusado de crime?" Certamente, todos os nossos interlocutores respondem que quereriam um processo justo, com garantias e igualdade, especialmente contra prisões arbitrárias e desnecessárias, bem como contra invasões excessivas ou indevidas sobre a privacidade ou os bens do acusado.
E eu falei tudo isso, Leo e todos os meus leitores, porque vou, agora, e rapidamente, defender o Álvaro Lins - processualmente, haja vista que não conheço o teor das investigações. Não sem antes tripudiar um pouquinho é verdade. Afinal, ele não está me pagando para defendê-lo. Pois é, quem lembra do Álvaro Lins como chefe de Polícia Civil, lembra da sua gana de vociferar contra os "bandidos", contra "os marginais", que deveriam ser impiedosamente perseguidos e punidos. Em mais de uma manifestação oral ou escrita ele defendeu a "tolerância zero" para a "bandidagem" e bradou a favor de punições mais severas. Mas eis que o mundo dá voltas e quem foi o criminoso da vez? Álvaro Lins. Acusado de uma série de crimes, que incluem corrupção passiva, lavagem de dinheiro e quadrilha, o ex-chefe de Polícia Civil do nosso estado acabou preso em flagrante, pela Polícia Federal, no apartamento onde mora, durante o cumprimento de mandado de busca-e-apreensão.
Mas eis que, de novo, quis o irônico destino que Álvaro Lins fosse vítima de uma prisão em flagrante totalmente, completamente, indubitavelmente, arbitrária e ilegal. Ora, pelo que vimos nos jornais - o.k., sei que sempre plantei a dúvida sobre estas notícias, mas não temos nenhuma outra fonte a que recorrer, no momento -, o flagrante se constituiu, na leitura lamentável da autoridade policial federal que presidia o ato, pela descoberta de documentos que indicavam ser o apartamento onde se encontrava o nosso personagem objeto de lavagem de dinheiro. O detalhe óbvio é que a lavagem de dinheiro, se de fato ocorrida, ter-se-ia dado algum tempo antes. Ora, de novo, como diria o Conselheiro Acácio - que, certamente, ao contrário de alguns membros da Polícia Federal, leu o Código de Processo Penal brasileiro (CPP) -, requisito básico do flagrante é a flagrância; isto é: a ocorrência do crime quase que imediatamente anterior à, ou no momento da, declaração da prisão. Não é flagrante a descoberta de indícios da ocorrência de um crime dias, semanas ou meses antes, não importa o quão fortes sejam ditos indícios. Verdade, o CPP até prevê uma hipótese de flagrante presumido (art. 302, IV), mas, também aqui, é preciso que a prisão seja, como diz o código, "logo depois" de ter cometido o crime, e que o preso esteja portando coisas que façam presumir ser ele o autor do crime, cometido logo antes. E isso não tem nada que ver, ao contrário do que pensaram os nossos zelosos deputados estaduais, com o fato do crime ser ou não "inafiançável" - até porque não são só inafiançáveis os crimes assim declarados pela constituição, mas também os assim enquadráveis nos critérios do art. 323 e 324 do CPP.
A prisão do - e o processo penal contra - nosso combativo ex-chefe de Polícia Civil, então autoridade máxima encarregada de investigar ilícitos penais, é, felizmente, uma grande morte simbólica ao "cidadão-de-bem". O fato de que ele tenha sido preso ilegalmente é, infelizmente, uma grande morte simbólica do estado de direito.
João Pedro C. V. Pádua
(www.melaragnocpadua.com.br)
Normalmente, advogados criminalistas tendemos a nos posicionar a favor da defesa, quer dizer, a favor dos acusados. Chamem a isso cacoete profissional ou qualquer outro nome, fato é que, a princípio, a maioria dos advogados, acostumados a trabalhar pelo acusado, procuramos apontar falhas na acusação, ou a necessidade de relativizar alguns desejos sócio-culturais vingativos e maniqueístas, normalmente fomentados por uma cultura da luta entre "bandidos" e "mocinhos", em que todos nós, ocidentais, acabamos, normalmente por bons motivos - afinal, temos de aspirar a ser "mocinhos", para a boa ordem social - , socializados. A crença no absoluto deste binômio, no entanto, costuma trazer grandes decepções e grandes hipocrisias.
De todo modo, quando nós, advogados criminalistas, começamos a fazer um discurso semelhante ao que ensaiei acima, logo vem, da maioria do nosso meio de "cidadãos-de-bem", uma dura crítica, quando não uma irada saraivada de insultos, que vão desde "defensor de bandidos" ou "adepto de fascínoras" - como diria o folclórico ex-deputado, não tão saudoso, Amaral Netto -, até o tradicional argumento retórico, "e se fosse a sua(eu) filha(o)?".
Quando confrontados com uma situação como estas, em debates formais ou rodas de bar, nós, advogados criminalistas, constrangidos, constumamos argumentar que, em primeiro lugar, este tipo de indignação, fruto de uma mescla de desejos incoscientes, afetos e sentimentos mais ou menos conscientes, casa bem com o sujeito vítima de crime, ou com seus próximos, mas não pode ser critério de gestão política em segurança pública, muito menos critério para princípios que norteiem a legislação penal. Políticas públicas e legislação têm de ser fruto do debate mais consciente - e, logo, racional - possível, aberto aos plurais pontos-de-vista sociais, inclusive as histórias pessoais de vitimização, mas nunca feitos com base somente nestas últimas, aos moldes do improviso, de fragmentaridade, e do imediatismo que Luiz Eduardo Soares tanto e tão bem criticou nas políticas de segurança pública brasileiras.
Também procuramos argumentar, no plano mais jurídico, que um estado de direito, ou seja, um estado que funciona sob regras jurídicas democrática e previamente concebidas para a delimitação da atuação do poder coercitivo (legítimo, pois) do estado; o estado de direito necessita de algumas garantias formais contra o abuso, possível e historicamente constante, do poder de punir que este mesmo estado detém em face de quem tenha cometido um crime. Nesta linha de garantias, incluem-se a vedação à punição anterior ao fim de um processo penal, a igualdade de armas no processo entre acusação e defesa, a ampla liberdade probatória, a imparcialidade do julgador e, para o que mais no interessa - já veremos por quê -, a vedação à consideração da culpa de alguém, antes que um processo penal democrático tenha transcorrido até o final (normalmente referida como presunção de inocência). Afirmamos, além disso, que estas garantias não foram feitas "para proteger (direitos humanos de) bandidos e fascínoras", mas, ao contrário, para garantir a maior taxa possível de legitimidade das condenações penais, obtida esta legitimidade ao custo de que se evite ao máximo que alguém seja processado e condenado à prisão por um crime que não cometeu.
Como, finalmente, a esta altura, não conseguimos convencer mais do que uma meia dúzia de interlocutores, já que temos uma concorrência quase-desleal com os verdadeiros romances exibidos pela grande mídia, tendentes a fazer qualquer pessoa se ver na qualidade de vítima de crimes bárbaros, mesmo que more no Leblon e nunca tenha sido sequer furtada na vida; a esta altura, nós, advogados criminalistas, lançamos mão de dois outros argumentos sentimentais de contra-retórica: o primeiro, o de que os tais "mocinho" ou "cidadão-de-bem", embora ficções necessárias para a socialização de bons cidadãos, cumpridores da lei, não passam disto: ficções. Não existe o "cidadão-de-bem" e a mera referência ou auto-referência nestes termos somente mostra o quão seletiva é a criminalização das pessoas. Um série de condutas bastantes corriqueiras e mesmo toleradas socialmente - algumas graves, algumas nem tanto - é crime segundo a lei brasileira, do gesto obsceno aos crimes tributários, passando por crimes contra a honra, câmbio ilegal e corrupção, e a maioria, senão a totalidade dos auto-proclamados "cidadãos-de-bem" já praticou alguma delas. O único motivo pelo qual não foram presos ou processados é que eles não são a "clientela" do sistema penal, não são normalmente etiquetados como "criminosos" e não têm os holofotes das autoridades penais voltadas para si. Neste sentido, crime comete o outro: o que nós fazemos é "sobreviver" neste "estado desorganizado e voraz", e perante esta "sociedade caótica", em que "ninguém respeita mais ninguém"...
Como este argumento é meio bombástico e razoavelmente mal-recebido, o nosso segundo argumento contra-retórico é perguntar, na linha dos nossos críticos, "e se o seu(ua) filho(a) ou parente próximo ou amigo próximo fosse acusado de crime?" Certamente, todos os nossos interlocutores respondem que quereriam um processo justo, com garantias e igualdade, especialmente contra prisões arbitrárias e desnecessárias, bem como contra invasões excessivas ou indevidas sobre a privacidade ou os bens do acusado.
E eu falei tudo isso, Leo e todos os meus leitores, porque vou, agora, e rapidamente, defender o Álvaro Lins - processualmente, haja vista que não conheço o teor das investigações. Não sem antes tripudiar um pouquinho é verdade. Afinal, ele não está me pagando para defendê-lo. Pois é, quem lembra do Álvaro Lins como chefe de Polícia Civil, lembra da sua gana de vociferar contra os "bandidos", contra "os marginais", que deveriam ser impiedosamente perseguidos e punidos. Em mais de uma manifestação oral ou escrita ele defendeu a "tolerância zero" para a "bandidagem" e bradou a favor de punições mais severas. Mas eis que o mundo dá voltas e quem foi o criminoso da vez? Álvaro Lins. Acusado de uma série de crimes, que incluem corrupção passiva, lavagem de dinheiro e quadrilha, o ex-chefe de Polícia Civil do nosso estado acabou preso em flagrante, pela Polícia Federal, no apartamento onde mora, durante o cumprimento de mandado de busca-e-apreensão.
Mas eis que, de novo, quis o irônico destino que Álvaro Lins fosse vítima de uma prisão em flagrante totalmente, completamente, indubitavelmente, arbitrária e ilegal. Ora, pelo que vimos nos jornais - o.k., sei que sempre plantei a dúvida sobre estas notícias, mas não temos nenhuma outra fonte a que recorrer, no momento -, o flagrante se constituiu, na leitura lamentável da autoridade policial federal que presidia o ato, pela descoberta de documentos que indicavam ser o apartamento onde se encontrava o nosso personagem objeto de lavagem de dinheiro. O detalhe óbvio é que a lavagem de dinheiro, se de fato ocorrida, ter-se-ia dado algum tempo antes. Ora, de novo, como diria o Conselheiro Acácio - que, certamente, ao contrário de alguns membros da Polícia Federal, leu o Código de Processo Penal brasileiro (CPP) -, requisito básico do flagrante é a flagrância; isto é: a ocorrência do crime quase que imediatamente anterior à, ou no momento da, declaração da prisão. Não é flagrante a descoberta de indícios da ocorrência de um crime dias, semanas ou meses antes, não importa o quão fortes sejam ditos indícios. Verdade, o CPP até prevê uma hipótese de flagrante presumido (art. 302, IV), mas, também aqui, é preciso que a prisão seja, como diz o código, "logo depois" de ter cometido o crime, e que o preso esteja portando coisas que façam presumir ser ele o autor do crime, cometido logo antes. E isso não tem nada que ver, ao contrário do que pensaram os nossos zelosos deputados estaduais, com o fato do crime ser ou não "inafiançável" - até porque não são só inafiançáveis os crimes assim declarados pela constituição, mas também os assim enquadráveis nos critérios do art. 323 e 324 do CPP.
A prisão do - e o processo penal contra - nosso combativo ex-chefe de Polícia Civil, então autoridade máxima encarregada de investigar ilícitos penais, é, felizmente, uma grande morte simbólica ao "cidadão-de-bem". O fato de que ele tenha sido preso ilegalmente é, infelizmente, uma grande morte simbólica do estado de direito.
João Pedro C. V. Pádua
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